PROMOÇÃO Eu Gosto de Ler, mas quando tenho vontade.

Veja abaixo o regulamento completo:

1. Serão sorteados 6 (seis) livros “A Arca da Desigualdade,dos Sentimentos e da Luxúria”, de Roberto Belo,sendo 2(dois) exemplares para cada um dos 3(três) sorteados;

2. Para participar do sorteio é necessário
 A)acessar o endereço www.escritorrobertobelo.blogspot.com, enviar para poetarobertobelo@gmail.com nome completo,e-mail válido e a resposta da pergunta:“Quem escreveu os livros Memórias Póstumas de Brás Cubas e Dom Casmurro?,
 B) adicionar a comunidade Escritor Roberto Belo no Orkut e/ou no Face book,
 C) seguir o blog No País do Futebol Minha Bola é a Palavra  e/ou seguir o perfil @PoetRobertoBelo no Twitter e dar retweet (RT) na mensagem PROMOÇÃO Eu Gosto de Ler, mas quando tenho vontade @PoetRobertoBelo sorteará 6 livros.Para participar,acesse o blog http://www.escritorrobertobelo.blogspot.com ;

3. Os vencedores receberão o comunicado direto via e-mail. Após o nosso contato, o ganhador terá 2 (duas) semanas para dar o retorno e acertar o resgate do seu prêmio. Para resgatar os livros, os contemplados precisarão informar nome completo, CPF,endereço completo, telefone e data de nascimento;

4. Caso a pessoa sorteada não responda o contato no prazo estipulado, será realizado um novo sorteio. O livro será enviado,como registrado,sem despesas ao contemplado;

5. O concurso começa às 18h do dia 14/06/2011 (terça-feira) e termina às 13h do dia 15/07/2011 (sexta-feira). Os sorteios serão realizados pelo site random.org. O sistema gera resultados aleatórios que ficam armazenados numa página exclusiva do sorteio;

6. Os sorteios serão realizados e terão os resultados divulgados às 15h do dia 15/07/2011;

7. Não poderão participar do concurso: funcionários, familiares e parentes de colaboradores da Editora All Print,Livraria Cultura,Livraria Saraiva,Nossa Livraria,Livraria Imperatriz,Biblioteca Poeta Roberto Belo e demais distribuidores da obra;

8. O sorteio vale apenas em território nacional (Brasil);

9. Dispensado de autorização da CEF por se tratar de Concurso Cultural/Gincana em razão do que estabelece a Lei, a exigência de autorização prévia de que encontra-se prevista na Lei nº 5.768/71 (modificada pelas Leis nºs 5.864/72 e 7.691/88), regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 (alterado pelos Decretos n.º 72.411/73, 99.370/90, 538/92 e pelo art. 26 do Decreto n.º2.018/96).“A restrição de que cuida a presente letra NÃO SE APLICA aos casos de distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo (grifo nosso), desde que não haja qualquer modalidade de pagamento por parte dos concorrentes nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição de qualquer bem, direito ou serviço”.

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